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  • Benfica ?tem de provar urgência em não aplicar decisão? no recurso ao TAD

    Desporto


    A providência cautelar interposta pelo Benfica junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) pretende aplicar efeito suspensivo à sanção de quatro jogos à porta fechada, numa medida cujo caráter de urgência procura provar ?um possível dano irreparável?.

    O especialista em direito do desporto Emanuel Calçada explicou à Lusa que o objetivo da providência cautelar é conseguir efeitos suspensivos para a medida, aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e conhecida na terça-feira.

    A intenção é comprovar ?o risco de dar origem a danos irreparáveis? com a aplicação imediata de uma sanção que ainda poderá vir a ser reduzida ou revertida, pela possibilidade de efeitos nefastos junto dos sócios e da sociedade civil.

    O caráter ?urgente? da providência cautelar leva a um ponto em que o TAD, que normalmente ?costuma aplicar o efeito suspensivo?, irá ouvir testemunhas e avaliar o processo até aqui, sendo que será preciso ?o Benfica provar que há urgência em não aplicar a decisão?.

    Depois, o processo de arbitragem poderá levar a uma redução da pena aplicada ou até da absolvição do arguido, após ?a reapreciação dos factos?, entre eles a medida da pena, ?se foi mal ajuizado, se a decisão devia ter sido outra em função da prova produzida?, sendo que o TAD já julga depois de haver, de uma das partes, uma ?convicção de que pode produzir uma alteração da medida aplicada?.

    Ouvido pela Lusa, o professor de direito de desporto da Universidade Lusíada de Lisboa, Lúcio Miguel Correia, destacou a providência cautelar como ?a única forma? de o clube evitar ser sancionado de imediato, pela medida suspensiva que poderá ser aplicada, seguindo-se depois a fase em que ?as partes terão de derimir o litígio?.

    Sobre a decisão ter sido conhecida em 2019, quando o caso reporta a uma queixa do Sporting em 2016/17, Correia descreve a situação como ?muito ?sui generis? e pouco usual?.

    ?Se os factos são de 2016/17, deveriam ser julgados e decididos nessa época, sob pena de ninguém compreender a decisão e de não se fazer a Justiça devida?, considerou o jurista, para quem só ?situações excecionais? poderão transpor para outras épocas desportivas.

    Ambos os especialistas ouvidos pela Lusa apontam para a falta de antecedentes de casos e decisões do género em Portugal para recusar comentar a proporcionalidade da medida, ainda que Emanuel Calçada realça a aplicação de medidas pela UEFA, nas competições europeias, em casos de distúrbios.

    ?A UEFA costuma ter a mão mais pesada, por assim dizer. Costuma punir com um ou dois jogos, em jogos de ?Champions? ou Liga Europa. Se se considerou que quatro é adequado e proporcional, esse é o entendimento de quem julga?, considerou.

    Na terça-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniu o Benfica com a interditação do Estádio da Luz por quatro jogos, uma decisão à qual os ?encarnados? anunciaram oposição com uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

    Em causa, está uma queixa apresentada pelo Sporting na época de 2016/17 contra o rival pelo apoio prestado a claques não legalizadas.

    Fonte: SAPO Desporto

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